Pressão da Prefeitura de Florianópolis acelera regulamentação do Plano Diretor
Lino Peres, presidente do Instituto Cidade e Território (ITCidades)
Está em análise, pelos membros do Conselho da Cidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) da Outorga Onerosa, que regulamenta este instituto da Lei 739/2023 (Plano Diretor), sancionada em maio do corrente ano.
A outorga onerosa do direito de construir é a contrapartida devida ao Município pela aquisição do direito de edificar, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela tabela de limites de ocupação do Plano Diretor. Na prática, é um afrouxamento nas restrições da lei do Plano Diretor.
A reunião deste Conselho foi adiada para o dia 11/09, às 13h30, quando haverá votação do parecer de aprovação, reprovação ou aprovação com ressalvas ao PLC, as quais devem ser enviadas até o dia 6 de setembro para o Conselho para compilação.
Algumas e alguns conselheiros e várias lideranças dos movimentos comunitários e sociais vêm protestando contra o trâmite rapidíssimo do projeto no Conselho da Cidade, assim como outros projetos de regulamentação da Lei do Plano Diretor na Câmara Municipal, como o de regulamentação dos Estudos de Impactos de Vizinhança (EIV). Este último elevou em 50% a metragem quadrada de empreendimentos para os quais se exige EIV, isso sem a devida discussão dos parlamentares com a sociedade e sem realização de audiências públicas, como a legislação exige.
O trâmite rápido reproduz o atropelamento na revisão do Plano Diretor, na qual a discussão foi limitada a um formato de funcionamento que impedia a ampla participação e o direito ao contraditório nas 13 audiências públicas distritais e na audiência pública final, e não foram realizadas as oficinas nos distritos e bairros. O padrão antidemocrático da gestão Topázio Neto de debater os temas relevantes e fundamentais da cidade continua na regulamentação do Plano Diretor. O que move a Prefeitura é a pressão do mercado imobiliário para que se definam determinados regramentos dos licenciamentos. Na prática, intensifica-se a explosão de empreendimentos em toda a cidade.
Destacamos quatro aspectos que se vêm examinando do PLC referido:
1) os valores da outorga estão subavaliados (abaixo do mercado), beneficiando o empreendedor;
2) falta um sistema de controle e de acompanhamento, pelo Conselho da Cidade e pela Câmara Municipal, da forma de cobrança dos incentivos da outorga onerosa ao empreendedor;
3) falta transparência na tramitação da cobrança dos incentivos da outorga onerosa;
4) existe risco de que os recursos adquiridos da cobrança dos incentivos vindos da outorga não atendam sua finalidade depois de integrarem o FMDU (Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano) ou o FMHIS (Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social), como já ocorreu com os atuais fundos de outorga e de outros recursos de origem de instrumentos urbanísticos.
A Prefeitura deveria fazer oficinas nos distritos e bairros e Audiência Pública para aprofundar o debate sobre as regulamentações do Plano Diretor.
Sobre estes problemas que podem acontecer, é uma boa oportunidade reler os três artigos do livro que organizei, intitulado “Confrontos na Cidade: luta pelo plano diretor nos 20 anos do Estatuto da Cidade”, lançado em 2022 pelo selo Arquitetura & Urbanismo/UFSC e pelo Instituto Cidade e Território (IT Cidades).
Os artigos são os seguintes:
“Análise da implementação da Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Florianópolis”, de André Fhilipe Junckes, p. 91-104;
“Paisagem à venda – Instrumentos do Estatuto da Cidade a serviço do setor privado”, de Arlis Buhl Peres, p. 131-166;
“Há transparência e controle social sobre os recursos arrecadados com a Outorga Onerosa em Florianópolis?”, de Gustavo Pires de Andrade Neto, p. 293-306.
Os artigos podem ser lidos em https://ldarq.paginas.ufsc.br/files/2022/03/ConfrontosnaCidade-vrtl.pdf